domingo, fevereiro 11, 2007

Olho por olho, dente por dente

O que dizer da mais nova polêmica promovida pela grande mídia corporativista: a pena de morte. Que os bandidos responsáveis pela morte de uma criança inocente também devem ser mortos a fim de que tudo se resolva em paz? Que os facínoras não são mais humanos e, portanto, perderam seus direitos? E, por conseguinte, devem ser torturados e arrastados no mesmo trajeto para sentirem a mesma dor e pagarem o que fizeram?

Não há dúvida de que ninguém aceita a impunidade. Todos nós, chamados cidadãos de bem, queremos justiça, de um modo ou de outro. Mas até que ponto essa justiça com as próprias mãos resolve o problema? Seria mesmo esse o melhor exemplo a ser dado? Olho por olho e dente por dente, seria essa a justiça ideal?

Há muitas perguntas e sugestões do que deve ser feito. No entanto, para qualquer dessas possibilidades, pouco se entende do que se fala e, no sentido oposto, pouco se faz. É óbvio que uma pena de morte não institucionalizada já existe e é praticada no Brasil. Destina-se a um público alvo. Quem disse que nossa polícia não é boa? Quando o assunto é matar, ela é exemplar.

Mesmo que houvesse uma redução da maioridade penal e a imediata instalação da pena de morte (que sou veementemente contra, diga-se de passagem), me parece que de nada adiantaria se não fossem melhoradas as condições das prisões, da polícia, do Judiciário e de todo um tecido social que está carcomido por dentro.

Estamos todos desesperados por soluções imediatas, carentes de uma esperança de que tudo possa melhorar. A morte de um inocente em quaisquer circunstâncias gera comoção e revolta. Mas qualquer solução encontrada num momento como este, onde todos querem sentir o gosto de mais sangue derramado, não parece ser de bom-senso. Precisamos parar um pouco de reclamar e ir à reunião de condomínio. Isso para começar.

Thiago Mattos.

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6 Comments:

Blogger Seu Cuca said...

Os gibis do Conan já diziam:

[...] "Os homens têm mais pendor pela cortesia em sociedades violentas, uma vez que sabem que não podem ser inconvenientes sem o risco de ver um machado a lhe rachar o crânio." [...]

Tolerância Zero é a parada!!!

10:45 PM  
Anonymous Anônimo said...

Cara, voce não está vivendo no mundo real. Esse papo de midia corporativista, direitos para esse tipo de assassino, e justiça com as proprias mãos é irreal.É papo pra boi dormir. Sua conversa parece a do Bento XVI. Nem o Ghandi perdoaria esses caras. Está se falando em leis,maioridade penal,reformulação das policias, prisão perpétua e pena de morte, e porque não? Se fosse seu filho, sua namorada, sua mãe, voce seria tão pacifista? Tolerância Zero Já!!! Quem trucida uma criança, incendeia passageiros em ônibus, estupra, sequestra e mata não tem direitos humanos porque não é humano,é um pitbull hidrófobo e a cadeira elétrica é pouco. Nós não temos nenhuma obrigação de sustentarmos um psicopata que sairá da cadeia com um terço da pena cumprida para continuar aterrorizando do lado de fora, é um absurdo.É um absurdo um sujeito ser condenado a 200 ou 300 anos e ter direito a visita conjugal e sair no indulto do dia dos pais , das mães, pascoa, dia da criança, natal, porque um juiz interpretou a lei feita pelos honestos politicos de Brasilia ao pé da letra. Precisamos de um plebiscito, de uma republica federativa verdadeira com autonomia estadual. Não dá mais para só culpar a pobreza, a cor...Os caras que mataram o indio pataxó Galdino incendiado em 1998 em Brasilia eram de classe média alta e todos já estão soltos. O serial Killer, estudante de medicina que assassinou no cinema em São Paulo está prestes a sair da prisão.Suzane Richtoffen sairá logo, logo, por bom comportamento. Assassinos menores precisam ser julgados como maiores pois desse modo acabará a impunidade, ser menor não é desculpa para se cumprir no máximo 3 anos e quando maior, continuar detonando para cumprir, se pego, um terço da pena. Mudanças na legislação impediriam por exemplo que o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto ou Pimenta Neves conseguissem tantas regalias. Reveja seus conceitos.

3:21 AM  
Blogger Sangue de Barata said...

Segundo o site riobodycount.com.br (genial, por sinal), desde o dia 1 de fevereiro (há menos de 15 dias atrás) já foram mortos violentamente 132 pessoas até o presente momento. Será que isso não é real? O pai da menina assassinada na porta do metrô da Tijuca deu uma declaração dizendo que não defende pena de morte nem nada disso. E olha que era o pai de uam vítima. É óbvio que ele quer justiça, é óbvio que os assassínos devem ser punidos de uma forma exemplar, mas quantos bodes expiatórios precisamos a mais para nos livramos de toda culpa social? Possivelmente, os assassínos, monstros, ou seja lá como são chamados devem pagar caro pelo que fizeram mas ainda não me convenci de que seja com a própria vida para termos uma sensação de alívio.

O Judiciário é realmente uma vergonha, prende-se hoje e se solta mês que vem, é humilhante. Os presos custam caro, dão trabalho e chega uma hora em que pensamos: mata logo. Pensei um pouco antes de escrever, revi meus conceitos, mas de qq forma a chamada pena de morte já me parece uma política corrente não-oficial no caso do Rio de Janeiro instrumentalizado pela nossa maravilhosa polícia. Acho que por agora já devem ter morrido mais 30. E sei que são os mesmos párias da sociedade, que de vítimas do sistema passaram a algozes. Morrem todos os dias das formas mais cruéis, frias e sanguinárias e pouco se comenta. Enfim, reveja seus conceitos vc tb.
É do dissenso que surgem as melhores soluções. Continue pensando q uma hora vai.
=P

12:31 AM  
Anonymous Anônimo said...

irmãozinho parceiro. Revi meus conceitos e vou te falar uma coisa, crueldade nasce pronta. Encontrei uma amiga hoje que mora em um condomínio em Jacarepaguá. Sabe qual é a diversão das crianças? Dar pedradas nos gatos... Ela fala...Reclama...Aconselha...Sabe qual é a resposta? Vai cuidar da sua vida velha maluca, e ainda apedrejaram a janela. Estou falando de um condomínio de classe média. O que se pode esperar de um adulto desses? Sabe, pena de morte não oficial,(eu concordo com voce!) já existe no Brasil tem tempo, mas eu estou falando de pena de morte oficial, lei, justiça realmente cega segurando a balança. Se existisse, os assassinos não oficiais antes de puxarem o gatilho pensariam na cadeira elétrica, a lei valeria para eles também!!! Assassino morto não mata de novo... Massacres como os da Candelária ou Vigário Geral não ficariam praticamente impunes! é disso que eu estou falando, perpétua e pena de morte para crimes hediondos, como massacres, roubo da previdência, tortura... Na Inglaterra um sujeito matou um cachorro por prazer e foi condenado a um ano de prisão,pena justa, diga-se de passagem. Aqui se um sujeito atrasa a pensão do filho porque está desempregado pega 3 meses de cadeia, é certo? Outros como a Georgina,advogada e ladra da previdência organiza concurso de miss com patrocínio. Aqui um sujeito treina um pitbull para o ataque, e quando o cachorro ataca e mata matam o cachorro e não punem o dono. É justo? Reveja seus conceitos de novo... Abração

11:41 AM  
Anonymous Anônimo said...

Para ajudar voce a rever seus conceitos: "5 de dezembro de 2006, 08h16
Universitária é atacada com ácido no rosto em AL

A estudante de Psicologia do Cesmac de Maceió, Jacqueline Pino da Silva, 23 anos, denunciou na segunda-feira o ex-namorado, Tiago Nepomuceno Malta dos Santos, 23 anos, por jogar ácido no rosto dela. O fato ocorreu quando ela chegava à faculdade na sexta-feira, depois que os dois terminaram o namoro.

A estudante de psicologia teve a visão e a fala comprometidas. Ela não pôde retomar a rotina e não voltou a freqüentar as aulas, segundo o jornal Tribuna de Alagoas.

Tiago foi intimado a depor na Delegacia da Mulher. Ele deverá comparecer para prestar depoimento na manhã de hoje. Caso não compareça, poderá ter a prisão preventiva decretada." Qual a pena que esse cara merece?

11:57 AM  
Anonymous Anônimo said...

Encontrei alguem que concorda com voce:
"MAIORIDADE PENAL
Redução da imoralidade penosa
Por Fernando Soares Campos em 13/2/2007
A redução da maioridade penal está nos noticiários. O Globo manchetou neste sábado, 10 de fevereiro: "Martírio de criança reabre debate sobre leis mais duras". Na chamada: "Cabral defende rediscussão da idade penal; Lula, CNBB e STF são contra". Os jornais e televisões criam o clima de discussão e com isso muita gente acredita que se está realmente debatendo a questão, quando na verdade tudo não passa de um momento de comoção pública, em razão de mais um crime hediondo – um entre os muitos cometidos diariamente de norte a sul do país. Na reportagem de O Globo, José Vicente da Silva Filho, ex-secretário nacional de Segurança Pública, declara: "A cada dia, 130 pessoas são assassinadas no país, mas sempre que há um crime de repercussão como esse [a morte do menino João Hélio Fernandes, de 6 anos], o assunto volta a ser discutido, sem resultados práticos".Quando jovens pobres são chacinados – como em 30/1, em São Paulo (três mortos), ou em 1/2 (seis mortos e um sobrevivente), e no Rio, em 24/1 (três mortos) –, a primeira especulação dos que fazem os noticiários diz respeito ao envolvimento ou não das vítimas em atividades criminosas. Se tinham ou não "passagem" pelas delegacias; se estavam ou não envolvidos com o tráfico de drogas; se eram bons ou maus; se estudavam ou soltavam pipa o dia inteiro; se trabalhavam ou eram "vagabundos". Caso venham a ser reconhecidos como delinqüentes (a circunstância de pobreza já lhes confere a condição de "suspeitos"), parece que tal fato justificaria o ato criminoso. É como se justiça tenha sido feita e Pilatos lavasse as mãos.Intertítulo equivocadoChacinas de jovens pobres não causam comoção, mas especulação sobre as atividades das vítimas. Em se tratando da morte de jovem favelado trabalhador, há um sentimento de piedade nos depoimentos dos entrevistados: "Coitado, não merecia isso, que Deus o tenha", "A violência está insuportável! Lá se foi mais uma vítima". Se "comprovado" o envolvimento da vítima com atividade criminosa: "Fez por merecer", "Um a menos".Ainda na reportagem de O Globo, um intertítulo chama para "Juiz sugere dobrar punição máxima". Baseado na transcrição da fala do juiz, tanto este quanto o jornal se equivocaram ao tratar da questão. O que a lei determina para um adolescente envolvido em ato infrator não pode ser classificado como "pena", mas sim, medida sócio-educativa, que visa à ressocialização e reinserção do jovem infrator na sociedade.Redução de inimputabilidadeO Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) estabelece que "a medida [sócio-educativa] não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses" e "em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos". O juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude, Dr. Guaracy Vianna, propõe o aumento do período máximo de internação, passando dos três anos, conforme determina a lei, para seis anos. É bem diferente das propostas de redução da maioridade penal, quando o adolescente infrator responderia nos mesmos termos do Código Penal, que hoje só se aplica aos maiores de 18 anos.Os que se opõem ao ECA alegam que esta seria uma norma em desarmonia com as estruturas sociais de um país como o Brasil. Apontam no Estatuto um excesso de complacência com os jovens delinqüentes e, portanto, defendem a elaboração de leis mais rigorosas, que possam conter a delinqüência juvenil. O ECA dispõe no seu Art. 2º: "Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade." E o Art. 104 determina: "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei." Portanto, somente a partir dos dezoito anos de idade o indivíduo torna-se sujeito às prescrições do Código Penal. Porém, tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que pretendem reduzir a maioridade penal para 16, 14 e até 12 anos. Ou seja: a partir de uma dessas idades, os adolescentes infratores receberiam o mesmo tratamento jurídico dispensado aos adultos.Bodes expiatóriosSe vamos reduzir a maioridade penal, como nos EUA, o que muita gente sugere, então, para sermos verdadeiramente justos, é que também se ofereçam as condições sociais dos estadunidenses aos brasileiros. Querem que os brasileiros estejam submetidos às mesmas leis dos ingleses, por exemplo? Então vamos oferecer aos brasileiros todas as condições sociais dos ingleses. Daí podemos até pensar no caso.Geralmente os defensores do arrocho penal sobre os jovens acreditam que tal medida inibiria o inegável crescimento da delinqüência juvenil em nosso país. São pessoas que acreditam que a inimputabilidade penal dos adolescentes seja a principal causa de estes se aventurarem na prática de atos infracionais. Vão além, dizem ainda que, por se tratar de uma legislação "branda", "indulgente", muitos jovens teriam assumido a autoria de crimes praticados por adultos. Em relação aos possíveis casos em que adolescentes assumiram a responsabilidade sobre crimes cometidos por pessoas adultas, tal fato não se relaciona propriamente à suposta "brandura" do ECA mas, sim, às condições de parte mais fraca a que os adolescentes estão expostos. Se as leis ditassem penalidades de igual para igual entre jovens e adultos, ainda assim os adolescentes, vez por outra, seriam obrigados a fazer o papel de "buchas", conforme são cognominadas as pessoas indiciadas como autores de crimes dos quais não participaram. Adolescente não assume coisa alguma devido à "brandura da lei", mas porque são os "naturais" bodes expiatórios.Moralismo aproveitadorMuita gente ainda alega que o direito ao voto (facultativo) concedido ao jovem na faixa etária compreendida entre 16 e 18 anos equipara-o ao eleitor adulto, este sujeito às penalidades estabelecidas no Código Penal. Um raciocínio aparentemente silogístico: "os votantes estão sujeitos aos rigores da lei penal, os adolescentes agora são votantes, logo, os adolescentes também seriam imputáveis". É como se a letra da lei tivesse o poder de acelerar o processo de maturidade do indivíduo. Baseados na "lógica" dos partidários da redução da maioridade penal, teríamos que estender aos adolescentes direitos, tais como, por exemplo, ao consumo de bebidas alcoólicas, tabagismo e, inclusive, reconhecer o "direito" de se prostituir, que as jovens de 16 já teriam "conquistado", pois no nosso país a prostituição de mulheres adultas não é crime (os artigos 227 a 230 do Código Penal estabelecem que crime é mediar, induzir, facilitar ou tirar proveito da prostituição alheia).Dentre as sugestões e palpites que li nos diversos jornais e ouvi nas mesas de debate das televisões, desde a morte do garoto arrastado pelas ruas da Zona Norte do Rio, somente os argumentos do Dr. Guaracy Vianna podem ser considerados mais realistas e merecedores de atenção e análise. Porém o mesmo meritíssimo juiz deveria observar que as medidas alternativas, tais como "obrigação de reparar o dano" e "prestação de serviços à comunidade" são pouco aplicadas, enquanto a internação em regime fechado, ou mesmo de semiliberdade, tem agravado o problema da delinqüência juvenil, visto que jovens que cometem pequenos delitos acabam convivendo com os mais experientes infratores e, geralmente, aprendem novos e "eficientes" métodos para a prática de delitos.Enquanto isso, a imprensa se limita a aguardar o novo crime hediondo com o envolvimento de adolescente infrator e vítima inocente (não vale ser vítima do envolvimento em tráfico de drogas e quadrilhas outras), para novamente criar o clima de comoção e a população clamar por justiça e combate ao crime de forma "eficaz", como, por exemplo, "redução da maioridade penal". Eficaz mesmo seria reduzir as inconsciências, a imoralidade e o moralismo dos aproveitadores."
OBSERVATORIO DA IMPRENSA 13/02/2007
Abração

8:50 AM  

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